Quem supervisiona o quê
Uma mesma situação pode convocar mais do que uma autoridade, com competências, prazos e consequências distintas. Saber a quem se dirige — e a quem não se dirige — é a primeira decisão de qualquer reacção.
Rede Lusófona de Proteção de Dados
Rede de cooperação entre as autoridades de protecção de dados de língua portuguesa, criada em 25 de Junho de 2024 pela Declaração de Lisboa. Presidência do Brasil e secretariado permanente de Portugal.
Agência Nacional de Proteção de Dados
Autoridade de controlo brasileira, transformada em agência reguladora pela Lei n.º 15.352, de 25 de Fevereiro de 2026. Preside à Rede Lusófona de Proteção de Dados.
Conselho Federal de Medicina
Aprova o Código de Ética Médica e as resoluções sobre guarda, propriedade e acesso ao prontuário do paciente.
Agência de Protecção de Dados
Autoridade de controlo angolana, com estatuto orgânico aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/16. Publica deliberações em processos contravencionais e conduz acções de sensibilização dirigidas a profissionais de saúde.
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo cabo-verdiana, criada pela Lei n.º 42/VIII/2013 e membro fundador da Rede Lusófona de Proteção de Dados.
Agência Nacional de Protecção de Dados Pessoais
Autoridade de controlo são-tomense, criada pela Lei n.º 3/2016 e membro fundador da Rede Lusófona de Proteção de Dados.
Instituto Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação
Instituto que acompanha a política nacional de tecnologias de informação. Anunciou a aprovação, pelo Conselho de Ministros em 3 de Março de 2026, da proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de protecção de dados pessoais. Recebe participações, instrui processos, realiza inspecções e aplica coimas. Recebe as notificações de violação de dados pessoais.
Comité Europeu para a Protecção de Dados
Assegura a aplicação coerente do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Emitiu as Orientações 01/2022 sobre o direito de acesso e o parecer conjunto sobre a proposta do Espaço Europeu de Dados de Saúde.