Soluções

Os pontos onde a conformidade se rompe, e a resposta a cada um.

Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.

Presumimos que a lei é parecida porque a língua é a mesma

É o erro mais frequente e o mais caro. Portugal segue o modelo europeu do RGPD; o Brasil tem construção própria, com autoridade sectorial médica com poder normativo efectivo sobre o prontuário. A arquitectura é distinta e a fundamentação dos pedidos também.

A nossa documentação cita normas revogadas ou designações antigas

Três ordens jurídicas em transformação activa produzem obsolescência rápida. A vigilância normativa estruturada deixa de ser um luxo e passa a ser condição de validade da documentação.

Não sabemos a quem responder num Estado sem autoridade

Em Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não existe autoridade de controlo constituída. A exposição desloca-se para a via judicial e para a protecção constitucional, o que altera o perfil de risco sem o eliminar.

Encontramos informação contraditória sobre estes países

É o problema estrutural desta matéria. Muitas compilações internacionais estão desactualizadas ou assentam em fontes secundárias não verificadas. Este sítio distingue explicitamente o confirmado do não confirmado — e a segunda categoria é substancial.

Não existe base comum para transferências entre Estados da CPLP

[Não foi identificado qualquer instrumento da CPLP sobre protecção de dados.] As transferências entre Estados lusófonos regem-se pelo direito de cada ordem jurídica, o que, no caso de Portugal, significa o regime das transferências internacionais do RGPD.

Queremos investir mas não conseguimos avaliar o risco regulatório

A avaliação exige três respostas por Estado: existe lei, existe autoridade, existe actividade sancionatória. Este sítio publica as três, com indicação da fonte e do grau de confirmação.

Passagem à acção

De cada dor decorre um serviço

Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.

DSL-01

Verificação normativa por jurisdição

Verificação documental, em fonte oficial, do regime aplicável ao tratamento de dados de saúde num Estado da CPLP, com indicação expressa do que foi confirmado e do que não foi.

Entidades que necessitam de fundamentar decisões em direito lusófonoDuas a quatro semanas por jurisdiçãoServiço avulso
Ficha técnica
DSL-02

Avaliação de risco regulatório multijurisdicional

Avaliação do risco regulatório associado ao tratamento de dados de saúde em cada Estado onde a entidade opera ou pretende operar, com base em três critérios objectivos.

Investidores, grupos em expansão e entidades em processo de aquisiçãoSeis a oito semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DSL-03

Vigilância normativa lusófona

Acompanhamento sistemático da evolução legislativa, regulamentar e sancionatória nos Estados da CPLP em matéria de dados de saúde, com nota de impacto.

Entidades com operação ou interesses em vários Estados da CPLPServiço contínuoAvença
Ficha técnica
DSL-04

Transferências de dados de saúde entre Estados lusófonos

Enquadramento das transferências de dados de saúde entre Estados lusófonos, com identificação do fundamento aplicável em cada sentido do fluxo.

Entidades com fluxos de dados clínicos entre Estados da CPLPSeis semanasProjecto delimitado
Ficha técnica
DSL-05

Nota jurídica comparada para publicação

Produção de nota comparada sobre matéria concreta de tratamento de dados de saúde no espaço lusófono, com verificação documental integral e marcação do não confirmado.

Instituições, associações e publicações que necessitam de referência fiávelQuatro semanasServiço avulso
Ficha técnica